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ENTENDA SOBRE CONTABILIDADE SOCIETÁRIA CISÃO INCORPORAÇÃO E FUSÃO
A contabilidade societária cisão incorporação e fusão é uma etapa natural no processo de maximização de resultados que visa valorizar as empresas. Destaca-se que a contabilidade societária cisão incorporação e fusão não pode ser uma solução para a sobrevivência e o fortalecimento de um negócio.
A contabilidade societária cisão incorporação e fusão também pode ser entendida como critérios técnicos, dessa forma os sócios podem decidir sobre a melhor alternativa para a empresa. Essas decisões podem passar por diversos caminhos, como:
- Multiplicação ou incorporação;
- Divisão ou cisão;
- União ou fusão.
Juntos, esses fatores podem contribuir para a denominada reestruturação societária, que pode acontecer pelos mais variados motivos como a necessidade de ampliação do capital, incorporação de tecnologia, gestão de recursos humanos, ganhos em economia de escala, ajustes na cadeia de produção, redução da burocracia e departamentos e até concentração ou desconcentração de serviços.
Ressalta-se que a contabilidade societária cisão incorporação e fusão é uma ferramenta fundamental para reduzir a carga tributária, e cada parte da contabilidade societária cisão incorporação e fusão funciona de uma determinada forma, como:
- Fusão: operação na qual se unem duas ou mais sociedades para formar sociedade nova, que lhes sucederá em todos os direitos e obrigações (art. 228 da Lei 6.404/76). Nessa fase todas as sociedades fusionadas se extinguem, para dar lugar à formação de uma nova sociedade com personalidade jurídica distinta daquelas;
- Cisão: procedimento pelo qual a empresa transfere parcelas do seu patrimônio para uma ou mais sociedades, constituídas para esse fim ou já existentes, extinguindo-se a empresa cindida, se houver versão de todo o seu patrimônio, ou dividindo-se o seu capital, se parcial a cisão (art. 229 da Lei 6.404/76).
- Incorporação: é a atividade em que uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações (art. 227 da Lei 6.404/76).
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