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A REGULARIZAÇÃO EMPRESARIAL É OBRIGATÓRIA PARA MANTER OS NEGÓCIOS
As normas técnicas e a burocracia brasileira podem tornar a regularização empresarial bastante desafiadora. Por isso, o empresário que se depara com a infinidade de especificações e instruções normativas pode interpretar esse passo como uma barreira para a regulamentação.
No entanto, optar por deixar a empresa fora dos padrões exigidos por lei é correr riscos que podem levar os órgãos responsáveis a terminar as operações. Contudo, para tranquilizar os empresários, escritórios de consultoria financeira como o Marcondes & Associados possuem equipes especializadas e capazes de auxiliar em todo o processo de regularização empresarial, como: É importante destacar que cada classificação de negócio exige uma regularização empresarial específica, com deveres e obrigações que precisam ser cumpridas, além, é claro, das distintas portarias, leis e regimes de tributação aplicados.
Por conta disso é imprescindível saber em qual divisão a empresa se enquadra para regularização empresarial. Por exemplo, um empreendedor que se enquadra no Regime de Tributação Simplificado, o Simples Nacional, segue especificações distintas das que se aplicam em empresas de sociedade anônima.
ENTENDENDO EM QUAL DIVISÃO SUA EMPRESA SE ENQUADRA PARA REALIZAR A REGULARIZAÇÃO EMPRESARIAL
Algumas das possíveis figuras que norteiam a regularização empresarial são:
- Atualização de informações cadastrais na Receita Federal, no Município e no Estado;
- Registro de atos constitutivos da empresa;
- Pagamento de impostos;
- Obtenção de licença ou alvará de funcionamento nas esferas municipais, estaduais e federais;
- Licenças específicas para algumas atividades, como Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) para empresas que atuam na área de alimentos, bebidas, salões de beleza e comércio de produtos de beleza - caso seja exigido;
- Microempreendedor Individual - MEI;
- Empreendedor individual - ME ou EPP;
- EIRELI.
Sociedade Empresária.Divididas em personificadas ou não-personificadas.A regulamentação de um MEI pode ser feita diretamente pelo portal do empreendedor.A Lei Complementar n.º 123/200 e o regime de tributação do Simples Nacional são as normas que regem essa categoria. As vedações do Regime de Tributação da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada também se enquadram no Simples Nacional (salvo algumas exceções) e podem ser encontradas nos arts. 3.º e 17.º da Lei Complementar n.º 123/2006. As sociedades empresariais podem ser personificadas ou não personificadas e para cada categoria há uma diferente legislação; De maneira geral, para ambas, é possível seguir pelo Regime de Tributação Simplificada, desde que seja viável corresponder às regras individuais, caso contrário, as organizações que são registradas como Sociedade Empresária devem seguir o regime de tributação de Lucro Real ou Lucro Presumido.
Para saber mais sobre Regularização empresarial
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